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BRASÍLIA: Senador capixaba Magno Malta tomou posse. Você sabe o que faz um senador?
03/02/2023 11:10 em Novidades

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Na última quarta-feira (01), Magno Malta, único senador capixaba eleito em 2022, tomou posse no Senado Federal. Posse esta, cheia de expectativas por parte dele, familiares e aliados, além do PL - Partido Liberal, que o político é filiado. A sua 1ª suplente, Márcia Macedo e o seu 2º suplente, Tenente Emerson, estiveram presentes e comemoram muito esta nova fase em suas respectivas vidas. Marcinha, como é carinhosamente conhecida, já foi vereadora no município de Pedro Canário, norte do estado do Espírito Santo, já o Tenente Emerson, participou pela primeira vez do processo eleitoral, e nos afirmou em um breve bate-papo, que está começando a tomar gosto pela política partidária, e provalmente, irá continuar disputando eleições.

A Rádio Cristal Mais esteve representada na cerimonia através do seu diretor Adilson Kfu, que registrou alguns momentos do evento: 

Senador Magno Malta e a 1ª suplente Marcinha, recepcionando convidados no gabinete antes da posse 

Registro da presença da Rádio Cristal Mais(Adilson Kfu) e da advogada Renata Camporês ao lado do senador e da 1ª suplente

Os dois suplentes em momento de descontração no evento

O município de Pedro Canário(ES), se fez presente no evento:

Na foto, Dona Esmeraldina(mãe de Marcinha), Marcinha e convidados.

E você, já sabe o que faz um senador?

Saiba agora qual o papel desses representantes no Congresso Nacional

O ano de 2023 já começou e, com ele, temos um novo ciclo de representantes eleitos em 2022 para tomar as decisões políticas para o Brasil nos próximos quatro anos. Nas últimas eleições, o povo brasileiro escolheu seus representantes para ocupar um cargo legislativo de oito anos: os senadores. Mas, afinal, o que faz um senador?

O Poder Legislativo no Brasil tem a função de propor leis para melhorias do país, além de fiscalizar as ações do Poder Executivo. Ele é formado por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado. A Câmara representa o povo e o Senado, por sua vez, representa os estados; por isso, são eleitos três representantes de cada unidade federativa, independentemente do tamanho da sua população, totalizando 81 senadores no Congresso Nacional. 

O cientista político e diretor-geral da Faculdade Republicana, Valdir Pucci, explica a principal diferença de um senador para um deputado.

“O senador da República, diferente dos deputados federais, não é um representante da população, mas é um representante da unidade da federação. Então, ele tem a função de garantir primeiro que os interesses da sua unidade federativa, do seu estado, seja garantido dentro da República e dentro da própria federação e da estrutura do estado.”

Mas tanto os senadores quanto os deputados têm as mesmas funções de legislar, fiscalizar e julgar, como explica a doutora em ciência política Marcela Machado.

“E para além dessa prerrogativa de legislar, ou seja, transformar projetos de lei em políticas públicas, e de fiscalizar os atos do Poder Executivo com o auxílio do TCU [Tribunal de Contas da União], o legislativo também tem a prerrogativa de julgar; julgar o presidente e o vice-presidente em questões de crime de responsabilidade, ministros de estado, comandantes da Marinha, ministro do STF [Supremo Tribunal Federal] e outros habilitados constitucionais.”

Exclusividades do Senado

Apesar de compor o Congresso Nacional, o Senado possui atribuições exclusivas, que não passam pela Câmara dos Deputados, por isso é considerado também como a Câmara Alta do Poder Legislativo Federal. Uma das mais notórias funções são os processos contra presidentes da República e ministros de Estado. Nestes casos, a Câmara apenas autoriza a abertura do processo, caso consiga reunir os votos de dois terços dos deputados. Em seguida, cabe somente ao Senado julgar o cometimento de crimes de responsabilidade pelo acusado, que só será efetivamente afastado do cargo caso dois terços dos senadores votem a favor da procedência da acusação.

Outra prerrogativa exclusiva do Senado é a aprovação de autoridades indicadas pela presidência da República para ocupação de cargos públicos, como destaca o cientista político André César. “Ministros de tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal, STJ [Superior Tribunal de Justiça], TST [Tribunal Superior do Trabalho], STM [Superior Tribunal Militar] e também diretores de agências regulatórias. Temos também diretores do Banco Central e embaixadores. Então isso é competência única exclusiva do Senado”.

Eleições

Mas se o mandato dos senadores é de oito anos, por que as eleições ocorrem a cada quatro anos? Segundo a cientista política Marcela Machado, isso ocorre porque a renovação do Senado Federal é feita de maneira alternada.

“A gente não renova os 81 senadores de uma vez. A gente renova um terço da composição do Senado em uma eleição e, na eleição seguinte, a gente renova dois terços, dessa maneira alternada; de forma que a gente nunca vai fazer uma eleição para renovar integralmente a composição do Senado Federal, porque existe esse princípio da alternância.”

Nas eleições de 2022, foi renovado um terço da composição do Senado, de forma que, no pleito de 2026, dois terços dos senadores deverão ser sucedidos. 

Prerrogativas

Após serem eleitos, assim como os deputados, os senadores possuem algumas prerrogativas, como explica o cientista político e diretor-geral da Faculdade Republicana, Valdir Pucci.

“O senador é inviolável [civil e penalmente] por seus atos, ações, opiniões e votos para garantir que ele possa representar a sua unidade da federação de forma livre. Agora, é claro [que ele tem] a indicação de funcionários, além da verba de gabinete e de alguns outros benefícios.”

A partir da expedição dos diplomas, os senadores e deputados são submetidos a julgamento perante o STF e não podem ser presos, a não ser em flagrante de crime inafiançável. 

Além disso, os parlamentares não podem, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com empresa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária. Também não podem, a partir da posse, ser proprietários, diretores ou controladores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com empresa de direito público, ou nela exercer função remunerada.


Reportagem e fotos: Adilson KFU 

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