Menu
Mais previsões: O tempo Lisboa
BRASÍLIA: Projeto de Lei visa desregulamentar mais de 30 profissões
RCM | Pedro Canário
Publicado em 04/01/2023

Seja bem-vindo(a)!

Clique no PLAYER acima e ouça a nossa rádio 24h por dia

Baixe nossos aplicativos na Apple Store e na Play Store

 Entenda o PL 3081/2022 que impacta mais de 30 profissões.

Um novo Projeto de Lei (PL) pode acabar com a regularização de algumas profissões, se aprovado no Congresso, prejudicando carreiras de diversos segmentos.

Essa é a proposta do PL 3081/2022, do deputado federal Tiago Mitraud (Novo), que revoga e altera 86 leis, decretos e decretos-lei, com objetivo de desregulamentar diversas especialidades.

A regulamentação das profissões garante reconhecimento, direitos e valorização das categorias, que conseguiram suas garantias após décadas de reivindicações dos trabalhadores e sindicatos.

Entre os profissionais que teriam suas atividades desregulamentadas estão os jornalistas, engenheiros, estatísticos, assistentes sociais e outros.

O deputado justificou no texto sua decisão, explicando que as profissões incluídas no PL 3081/2022 “não oferecem risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial".

A Câmara dos Deputados decidiu abrir uma consulta pública sobre o projeto de lei em seu site oficial, onde os brasileiros podem votar sobre o tema gratuitamente, expondo suas opiniões com a possibilidade de concordar ou discordar do texto.

Até o momento, 98% dos entrevistados votaram que “discordam totalmente” da proposta, sendo a decisão contrária mais forte.

Quem quiser participar da votação pode acessar a enquete oficial por aqui.

O PL ainda será votado na Câmara dos Deputados.

Confira profissões que podem ser desregulamentadas com o PL

De acordo com a proposta apresentada, as seguintes profissões podem sofrer impacto caso o PL seja aprovado:

- Leiloeiro (Decreto 21.981/32);

- Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);

- Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);

- Atuário (Decreto-Lei 806/69)

- Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);

- Jornalista (Decreto-Lei 972/69):

- Economista (Lei 1411/51);

- Químico (Lei 2800/56);

- Músico (Lei 3857/60);

- Massagista (Lei 3968/61):

- Geólogo (Lei 4076/61);

- Bibliotecário (Lei 4084/62);

- Psicólogo (Lei 4119/62);

- Corretor de seguros (Lei 4594/64);

- Publicitário (Lei 4680/65);

- Estatístico (Lei 4739/65);

- Técnico de Administração (Lei 4769/65);

- Relações Públicas (Lei 5377/67);

- Medico-Veterinario (Lei 5517/68);

- Arquivista (Lei 6546/78);

- Radialista (Lei 6615/78);

- Geógrafo (Lei 6664/79);

- Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);

- Meteorologista (Lei 6835/80);

- Sociólogo (Lei 6888/80);

- Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);

- Museólogo (Lei 7287/84);

- Secretário (Lei 7377/85);

- Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);

- Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);

- Nutricionista (Lei 8234/91);

- Guia de Turismo (Lei 8623/93);

- Treinador de Futebol (Lei 8650/93);

- Assistente Social (Lei 8662/93);

- Educação Física (Lei 9696/98).

Fonte: www.contabeis.com

Reportagem: IZABELLA MIRANDA

Comentários