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BRASÍLIA: Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passam a valer a partir de abril
RCM | Pedro Canário
Publicado em 23/01/2022

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No dia 23 de janeiro de 1998 passou a valer o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que substituiu o antigo Código Nacional de Trânsito. O CTB foi estabelecido, principalmente, para educar o cidadão sobre o seu papel no trânsito. Sejam motoristas, ciclistas, pedestres ou motociclistas.

No último sábado (22), o CTB  completou 24 anos e traz modificações que passarão a valer  a partir de abril deste ano.  Entre as principais mudanças estão as que tratam da aplicação de multa sobre carros de pessoas jurídicas sem identificação de condutor e da fiscalização do limite de peso de veículos ou combinação de veículos de transporte de carga. Outras, como a aplicação do efeito suspensivo para os motoristas que cometerem alguma infração, só passarão a valer a partir de 2024.

 Mudanças

 Multa por Não Indicação de Condutor (NIC) no caso de pessoa jurídica proprietária de veículo: 

  • Se o infrator não for identificado no prazo de 30 dias, será mantida a multa originada pela infração e lavrada nova multa à pessoa jurídica proprietária do veículo, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, “garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos”.

Competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no âmbito das rodovias e estradas federais:

  • A mudança insere entre as atribuições do órgão a realização de perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito. Antes não existia tal previsão.

Peso de veículos

A legislação aumentou a tolerância do peso máximo por eixo que subirá, casos de 10% para 12,5% sem que haja a aplicação de penalidades. O texto diz ainda que, a partir do dia 30 de setembro deste ano, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regular o excesso de peso dos veículos.

Tráfego via pública

Nos casos de permissão especial para o tráfego em via pública, caberá ao Contran determinar os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada. Vale lembrar que tipo de autorização especial de trânsito, deve ter prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

Nova CNH

A nova CNH deve trazer mais segurança, modernidade e requisitos internacionais ao documento. Entre as alterações, a CNH vai passar a registrar categorias novas como A e A1, B e B1, C e C1 e assim por diante, identificando os tipos de veículo que o condutor está apto a dirigir.

“A nova carteira vem com itens a mais de segurança, itens que foram incorporados para dificultar a falsificação.  Tanto para os motoristas, quanto para quem estará fiscalizando vai ter informações úteis dizendo qual veículo que o motorista está habilitado a conduzir e se há alguma restrição médica, por exemplo, se ele necessita de utilização de correção visual”, explica Artur Morais, especialista em trânsito. 

Reportagem: Naiane Carvalho / BRASIL61

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