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Projeto de Lei suspende prazo para prestação de contas em iniciativas da educação básica
RCM | Notícias Gerais
Publicado em 29/10/2020

 

Texto quer alterar lei que autorizou repasses da União aos entes federativos sem contratos, desde que houvesse prestação de contas em até 60 dias

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Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende suspender, durante o estado de calamidade pública por causa da Covid-19, a prestação de contas no Plano de Ações Articuladas (PAR), que visa a melhoria da qualidade da educação básica.

O PL 1641/20, de autoria da deputada Aline Sleutjes (PSL-PR) altera a Lei 12.695/12. Essa norma autorizou repasses da União para estados e municípios sem a necessidade de convênios, acordos, ajustes ou contratos. A contrapartida era que houvesse prestação de contas no prazo de 60 dias. 
 
Segundo ela, a pandemia paralisou diversas atividades do setor público e privado, o que limitou a aquisição de insumos necessários ao cumprimento das metas. O texto tramita em caráter conclusivo, ou seja, dispensado da deliberação em plenário, e será analisado pela comissões de Educação, de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 


Fonte: BRASIL 61

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