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O contrato de experiência deve ser anotado na CTPS do empregado, devendo ser informado no campo de anotações gerais
O contrato de trabalho de experiência, é uma espécie de contrato por prazo determinado, onde a empresa verifica se o empregado atende aos requisitos para a vaga, e na mesma medida, para que o trabalhador conheça as condições de trabalho.
Qual o prazo do contrato de trabalho de experiência?
Por se um contrato de prazo determinado, não existe um prazo mínimo, porém, não pode exceder o prazo de 90 dias. Caso ultrapasse este limite, passará a ser considerado contrato de trabalho de prazo indeterminado.
Como fica a carteira de trabalho?
O contrato de experiência deve ser anotado na CTPS do empregado, devendo ser informado no campo de anotações gerais da carteira, que aquele contrato é de experiência. A empresa tem 5 dias úteis para proceder a anotação da carteira de trabalho.
Quais os direitos do empregado neste período?
Durante o período de experiência, o trabalhador possuí os mesmos direitos de um funcionário regular da empresa, tais como 13º salário e férias proporcionais, INSS, FGTS, comissões, horas extras, descanso semanal remunerado, adicional noturno, periculosidade, insalubridade entre outros.
O que acontece ao fim do prazo do contrato de experiência?
Ao final do prazo de experiência, as partes devem decidir se continuarão com o contrato de trabalho, e caso o empregador opte por não contratar o empregado em definitivo, deverá comunicá-lo da decisão e proceder a baixa em sua CTPS.
Neste caso, o empregador terá de pagar 13º salário e férias proporcionais (inclusive com o 1/3 a mais) e liberar as guias para saque do FGTS, entretanto, a pessoa não tem direito ao aviso prévio, nem a multa de 40% sobre os depósitos realizados no FGTS.
Caso no final da experiência, o empregado não queira continuar na empresa, terá os mesmos direitos citados anteriormente, exceto o saque do FGTS. Caso o empregado opte por sair antes do final do período de experiência, deverá indenizar o empregador com um valor equivalente a metade da remuneração que iria receber até o final do contrato.
Agora, se o empregador demitir o empregado em contrato de experiência, sem justa causa, antes do final do período ajustado, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, além do saldo do salário e 40% do FGTS. Além disso, ele deve receber também uma indenização.
O valor dessa indenização é de metade do que ele ainda teria a receber, se cumprisse o contrato até o final.
Em caso de demissão por justa causa, o funcionário perde todos esses direitos, recebendo apenas o saldo do salário pelos dias que trabalhou.
Fonte: Portal R7
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