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Direito Imobiliário: Dicas para você se manter sempre atualizado(a)
Finanças
Publicado em 08/08/2020

A partir de hoje, a Advogada Natália Lessa, ela que é especialista em Direito Imobiliário, estará atualizando regularmente o nosso site com dicas importantes sobre o Direito Imobiliário. Serão sermpre textos curtos e bastante objetivos, fiquem ligados!

E para começar, veja a dica de hoje:

Você sabia?

Você sabia que ex companheiro(a) ou esposo(a) que permanece no imóvel do casal deve pagar aluguel ao que saiu?

Isso mesmo. Quando o casal se separa e um dos cônjuges ou companheiros fica do imóvel que pertence aos dois, o que está na posse do bem, tem que pagar aluguel ao que saiu, até que partilhem o imóvel e a cada um seja dada a sua parte.

Mas isso não ocorre de forma automática. Para que o ex que ficou no uso do bem seja obrigado a pagar aluguel ao que saiu, é necessário promover uma ação judicial autônoma, ou fazer o pedido nos próprios autos da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, quando magistrado definirá a partir de quando o pagamento começará, quando ele cessará e qual valor será aplicado.

Nunca deixe de contratar um(a) advogado(a) para que ele analise seu caso em particular, pois cada caso tem suas peculiaridades e o profissional vai te orientar no que fazer e como proceder.

Natália Lessa - 08/08/2020 

Advogada Especialista em Direito Imobiliário

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