A partir de hoje, a Advogada Natália Lessa, ela que é especialista em Direito Imobiliário, estará atualizando regularmente o nosso site com dicas importantes sobre o Direito Imobiliário. Serão sermpre textos curtos e bastante objetivos, fiquem ligados!
E para começar, veja a dica de hoje:
Você sabia?
Você sabia que ex companheiro(a) ou esposo(a) que permanece no imóvel do casal deve pagar aluguel ao que saiu?
Isso mesmo. Quando o casal se separa e um dos cônjuges ou companheiros fica do imóvel que pertence aos dois, o que está na posse do bem, tem que pagar aluguel ao que saiu, até que partilhem o imóvel e a cada um seja dada a sua parte.
Mas isso não ocorre de forma automática. Para que o ex que ficou no uso do bem seja obrigado a pagar aluguel ao que saiu, é necessário promover uma ação judicial autônoma, ou fazer o pedido nos próprios autos da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, quando magistrado definirá a partir de quando o pagamento começará, quando ele cessará e qual valor será aplicado.
Nunca deixe de contratar um(a) advogado(a) para que ele analise seu caso em particular, pois cada caso tem suas peculiaridades e o profissional vai te orientar no que fazer e como proceder.
Natália Lessa - 08/08/2020
Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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