Mais previsões: O tempo Lisboa
VITÓRIA | CAPITAL: Iema apreende 24 aves silvestres durante ações de fiscalização
RCM | Regional
Publicado em 23/07/2024

Clique no player acima e ouça a RCM 24h por dia de onde você estiver.

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) apreendeu 24 aves silvestres irregulares, incluindo espécies ameaçadas de extinção, durante três ações de fiscalização na última semana. As operações, realizadas com o apoio da Polícia Militar Ambiental, ocorreram nos municípios de Vila Velha, Apiacá e Marataízes, e foram motivadas por denúncias.

As aves apreendidas são da ordem Passeriformes e um Psitacídeo. Entre elas, estão espécies conhecidas popularmente, como coleiro, trinca-ferro, tico-tico, pássaro-preto, bicudo e galinho-da-serra. Entre essas, o trinca-ferro (Saltator similis) está na lista de espécies ameaçadas de extinção no Estado, classificado como vulnerável (VU), o que indica um alto risco de extinção a médio prazo. A posse dessa ave sem autorização pode acarretar multas de até R$16.000,00, conforme a Lei Complementar Estadual nº 936/2019.

Um casal de bicudo-verdadeiro (Sporophila maximiliani) também foi apreendido, sendo um macho irregular, com anilha proveniente de um criadouro comercial, enquanto a fêmea estava sem anilha e em condições de maus-tratos. O bicudo-verdadeiro é uma espécie considerada extinta no Espírito Santo (segundo o Decreto nº 5.237-R, de 25 de novembro de 2022), isto é, não existe mais na natureza e no Brasil, e está criticamente ameaçada de extinção (conforme portaria GM/MMA Nº 300, de 13 de dezembro de 2022).

“Infelizmente, a caça e o tráfico ilegal dessas aves são as principais causas da extinção dessas espécies no Espírito Santo e continuam sendo uma ameaça em nível nacional”, destacou a servidora do Iema Marilia Bautz. No Espírito Santo, o comércio, criação, posse e a manutenção de aves silvestres em cativeiro sem a devida autorização do Iema são crimes, sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal Nº 9.605/1998 e na Lei Estadual Complementar nº 936/2019.


Fonte: IEMA | GES

Comentários