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O Senado aprovou nesta 4ª feira (12.jul.2023) um projeto de lei que proíbe vínculo empregatício ou relação de trabalho entre líderes religiosos e instituições de quaisquer denominações. Eis a íntegra (359 KB).
A proposta aprovada, da relatora da Comissão de Assuntos Sociais, Zenaide Maia (PSD-RN), impede a relação de trabalho entre líderes religiosos e instituições de quaisquer doutrinas, mesmo que a pessoa se dedique parcial ou integralmente à atividades da entidade ou instituições.
Eis as mudanças aprovadas que alteram o artigo 442 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
- “§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou a quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.
- § 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.”
Ou seja, o vínculo trabalhista com instituições religiosas eram proibidos com líderes tais quais ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes.
A proposta aprovada nesta 4ª (12.jul) foi mais abrangente para que outras denominações também fossem incluídas. O texto vai à sanção.
Fonte: Senado Federal - www12.senado.leg.br
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