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Já aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental vai trazer segurança jurídica e atrair investimentos ao país sem diminuir a proteção ao meio ambiente. Essa é a avaliação do advogado Marcos Saes, especialista em licenciamento ambiental e consultor da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
"Eu participei de um debate no Senado e uma professora disse: 'já aconteceu Brumadinho e Mariana e vocês querem aprovar um projeto novo'. Eu disse: 'professora, Brumadinho e Mariana aconteceram no regime atual'. Ou seja, o regime atual não está funcionando. O regime atual é lento, caríssimo e nós estamos tendo demonstração após demonstração que ele não está sendo efetivo no sentido de defender o desenvolvimento sustentável."
O PL 2159/2021, que está no Senado, propõe normas gerais e prazos em torno do licenciamento ambiental para todo o país. O deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), ex-ministro do Meio Ambiente, afirma que a adoção de regras objetivas e práticas não significa um passe livre para o aumento do desmatamento ou de quaisquer danos à natureza. "Ao contrário, quando você não permite que haja desenvolvimento econômico sustentável e, portanto, gera pobreza, gera miséria, aí, sim, você terá atentados e ações contra o meio ambiente. A pobreza e a miséria são a principal causa de desrespeito ambiental no Brasil", argumenta.
Regras para todo o país
O projeto de lei estabelece as regras que devem reger os processos de licenciamento ambiental sob responsabilidade da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios. Hoje, não existe uma lei geral para o licenciamento ambiental e cada ente da federação acaba criando suas próprias modalidades de licença e prazos.
Marcos Saes explica que, no nível nacional, há duas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Conama, que tratam "genericamente do assunto". A primeira é a resolução 01/1986 e a segunda é a 237/1997. Segundo ele, a quantidade e variedade de normas sobre licenciamento geram incerteza para os empreendedores e uma enxurrada de disputas que acabam indo parar na justiça, razões pelas quais a aprovação da Lei Geral é fundamental.
"Já passou do momento de o Brasil encarar esse assunto e ter uma regra geral. É isso que essa norma se presta a fazer. Quem defende um licenciamento ambiental sério, com regras pré-estabelecidas, tem que defender a lei. Dá pra discutir redação? Sempre. Mas a vinda da lei por si só vai ser um grande marco porque você vai passar a discutir em cima de uma lei, não mais em cima de decretos dos estados, resoluções de conselhos de meio ambiente e que tratam diferente a questão ambiental pela questão geográfica", afirma.
Principais mudanças
Entre as principais mudanças está a dispensa de licenciamento ambiental para algumas atividades e empreendimentos. Segundo o projeto de lei, não precisariam de licenciamento ambiental, por exemplo, obras e intervenções emergenciais em resposta a colapso em obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres; obras de distribuição de energia elétrica de 69 kv (quilovolts); coleta e tratamento de água e esgoto e manutenção e melhoria da infraestrutura de portos e rodovias.
Mesmo que sejam dispensados de licenciamento ambiental, esses empreendedores precisam obter, quando a legislação assim exigir, autorização de supressão de vegetação nativa, outorga dos direitos de uso de recursos hídricos ou de outras licenças, autorizações e outorgas definidas em lei.
Em relação aos serviços e obras de pavimentação ou duplicação de rodovias existentes, o projeto de lei afirma que poderá ser emitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A LAC nada mais é do que uma declaração de adesão e compromisso do empreendedor de que aquela obra está de acordo com a lei e os requisitos estabelecidos pelo órgão licenciador.
O projeto de lei também tenta resolver um dos problemas que mais incomodam o setor produtivo: a demora para análise do pedido de licença ambiental. O texto estabelece prazos para que os órgãos licenciadores se pronunciem sobre o licenciamento, o que varia de acordo com a modalidade de licença.
Fonte: BRASIL 61
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