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Desde segunda-feira (10), os eleitores podem emitir gratuitamente a certidão de quitação eleitoral pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou por meio do e-Título, aplicativo para celular. A emissão ficará suspensa entre os dias 31 de outubro e 7 de novembro, depois do segundo turno.
De acordo com Acácio Miranda, doutor em direito constitucional, o certificado de quitação eleitoral comprova que os cidadãos entre 18 e 69 anos não estão com pendências na Justiça Eleitoral. “Ou seja, ela compareceu aos últimos pleitos ou, em não tendo comparecido, ela justificou a sua ausência à justiça eleitoral. É a comprovação que aquele eleitor exerceu a sua cidadania todas as vezes em que foi chamado”, informa.
Sem o certificado, o eleitor pode ter prejuízos na esfera civil, como ficar sem receber vencimentos, remuneração e salário. Fernando Velloso, porta-voz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), alerta para outras complicações: “Precisa apresentar essa certidão como para tirar passaporte, tirar RG, tomar posse em cargo público, inscrição em universidade pública”.
Para estar quite com a Justiça Eleitoral e emitir o certificado de quitação eleitoral, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral.
Como emitir o certificado
O eleitor pode gerar a certidão pela internet no Portal do TSE ou no aplicativo e-Título, disponível para android e IOS.
No Portal, basta clicar em “Todos os Serviços”, no menu à direita. Após isso, o eleitor deve clicar em “Quitação Eleitoral”, preencher os dados pessoais e clicar em “Emitir”. O documento será gerado e pode ser impresso ou gravado.
Quem optar por emitir pelo aplicativo, deve acessar o menu e clicar em “Mais Opções”, e após isso, em “Quitação Eleitoral”. O documento será gerado automaticamente.
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