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Vitória (ES) foi a capital campeã de valorização de imóveis em 2021. É o que aponta o índice FlipZap+, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. A atual gestão municipal acredita que o cenário pode se tornar mais favorável para a população com a aprovação da proposta que retira a propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha. A PEC 39/2022 visa transferir a estados e municípios, de forma gratuita, os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos.
“O município de Vitória vê com bons olhos a PEC 39/2022, pois essa alteração legislativa possibilitaria desonerar os contribuintes da cidade e estimular novos empreendimentos, já que a proposta prevê a não cobrança da Taxa de Marinha para terrenos e também abre a possibilidade de os proprietários das áreas adquirirem o domínio pleno sobre elas”, informou a prefeitura por meio de nota.
Os terrenos de marinha são compreendidos como terras da União, localizadas entre a linha imaginária da média das marés e 33 metros para o interior do continente. A taxa de ocupação varia entre 2% e 5% do valor do terreno, a depender da data de sua constituição. Há, ainda, a cobrança do laudêmio, que corresponde a uma taxa de 5% sobre o valor da venda cobrada na transação de transferência de domínio.
A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora aguarda análise pelo Senado Federal.
Transferência gratuita
Pelos termos da PEC 39/2022, haverá transferência gratuita dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A gratuidade do repasse também abrange habitações de interesse social, como vilas de pescadores, por exemplo.
Caso a proposta seja aprovada, a União deixará de cobrar foro ou taxa de ocupação desses locais ou laudêmio quando da transferência de domínio. Vale destacar que, no caso das áreas não ocupadas atualmente, se o forem no futuro, continuam sob domínio da União, porém, os ocupantes não pagarão as taxas ao Governo Federal, embora continuem com as obrigações da legislação pertinente.
Se os municípios requisitarem as áreas não ocupadas para fins de expansão do perímetro urbano, poderão receber a transferência. No entanto, os entes terão que atender aos requisitos exigidos pelo Estatuto da Cidade e outras normas gerais que tratam do planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
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